São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. O ônus de provar as alegações no ordenamento jurídico é sempre de quem alega, ocorre que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o Juiz pode "flexibilizar" tal entendimento a pedido do consumidor, quando houver suficiente fundamento, sendo que na relação de consumo o mesmo é a parte vulnerável.
DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CONSUMIDOR
DIREITO À SEGURANÇA: Garantia contra produtos ou serviços que possam ser perigosos à vida ou à saúde;
DIREITO À ESCOLHA: Opção entre vários produtos ou serviços com qualidade satisfatória e preços competitivos;
DIREITO A SER OUVIDO: Os interesses dos consumidores devem ser levados em consideração pelos governos, no planejamento e execução da política econômica;
DIREITO À INDENIZAÇÃO: Reparação financeira por danos causados por produtos ou serviços;
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO: Meios para o cidadão exercitar conscientemente sua função no mercado;
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL: Defesa do equilíbrio ecológico para melhorar a qualidade de vida agora e preservá-la para o futuro;
DIREITO À INFORMAÇÃO: Conhecimento dos dados indispensáveis sobre produtos ou serviços, para uma decisão consciente.
Todos esses direitos são reconhecimentos mundialmente pela ONU (Organização das Nações Unidas).
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