terça-feira, 30 de outubro de 2012


O PROJETO DE EXTENSÃO CONSTRUINDO A CIDADANIA FOI APRESENTADO 
NA 3ª SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UNESC

Semana de Ciência e Tecnologia

Apresentações orais de pesquisa e extensão 

24 de Out. 2012  
Foto: Semana de Ciência e TecnologiaFoto: Daniela Savi
No dia 25/10 ocorreram as apresentações orais de pesquisa que começaram pela manhã e se estenderam até às 22 horas. Dentre os diversos projetos apresentados na Semana de Ciência e Tecnologia, o mesmo contou com a apresentação o projeto Construindo a Cidadania pela acadêmica Agélica Pereira Possamai, com a presença da professora Mônica Abdel Al. O evento buscou  apresentar o resultado das pesquisas acadêmicas e atividades de ensino e extensão promovidas pela Unesc. 




O PROJETO DE EXTENSÃO CONSTRUINDO A CIDADANIA FOI APRESENTADO 
NA 3ª SEMANA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA UNESC


Semana de Ciência e Tecnologia

Projetos de extensão são expostos durante a Sessão de Pôster

24 de Out. 2012 
O Projeto de Extensão Construindo a Cidadania, é um dos trabalhos que estão sendo apresentados na 3ª Semana de Ciência e Tecnologia da Universidade. Os pôsteres foram expostos nos dias 24 e 25 de novembro, das 10h30 às 12 horas e das 18 às 19h30. Participam da apresentação a acadêmica Angélica  Pereira Possamai e o professor coordenador Fabrizio Guinzani.



terça-feira, 23 de outubro de 2012


Participação do projeto de extensão em evento


 3ª Semana de Ciência & Tecnologia UNESC: Economia verde, sustentabilidade e erradicação da pobreza


Extensão Pôster: Direito
dia 24/10/12  horário 10h30 às 12h

Construindo a cidadania: O acesso às informações fundamentais para a garantia dos direitos do consumidor na forma do código de defesa do consumidor, Lei n º 8.078/1990.
Participantes: Angélica Pereira Possamai; Fabrizio Guinzani; Franciele da Silveira Gomes; Mônica Abdel Al.


Extensão Comunicação Oral: Direito
dia 25/10/12  horário 19h às 22h

Construindo a cidadania: O acesso às informações fundamentais para a garantia dos direitos do consumidor na forma do código de defesa do consumidor, Lei n º 8.078/1990.
Participantes: Angélica Pereira Possamai; Fabrizio Guinzani; Franciele da Silveira Gomes; Mônica Abdel Al.



INFORMAÇÕES  IMPORTANTES


Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.





No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando indentificado claramente o seu produtor.







Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.   
                                              
                                                                                                   





O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012


QUEM É QUEM NA RELAÇÃO DE CONSUMO





Produto: qualquer bem colocado à venda no comércio: roupa, alimento, casa, automóvel, entre outros. 
Os produtos podem ser duráveis, ou seja, aqueles utilizados por um período relativamente longo, por exemplo, um televisor, um automóvel, um refrigedor; ou não durável, como alimentos, roupas, sabonetes, que acabam rapidamente.






Serviço: é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração: conserto de carro ou de eletrodoméstico, manicure, jardinagem, serviços bancários, planos de saúde, serviços públicos, como água, energia elétrica, limpeza pública, etc. Da mesma forma que os produtos, os serviços podem ser duráveis ou não duráveis.
A pintura de uma casa é exemplo de serviço durável; já a faxina de uma casa ou a lavagem de um carro são exemplos de serviços não duráveis.           
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR



São direitos básicos do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive  com  a  inversão  do ônus da prova (*), a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente (**), segundo as regras ordinárias de experiência.


(*) A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar sua defesa no processo civil e somente neste. A aplicação deste direito fica a critério do juiz (art. 6o , VIII, do CDC).
(**) A palavra hipossuficiente é formada pelo prefixo hipo, do grego hipó, designativo de escassez ou inferioridade, e do vocábulo suficiente, que indica não apenas aquilo que satisfaz ou que basta, mas, também, aquilo ou aquele que tem capacidade para realizar (algo); hábil, apto, capaz. (De acordo com o Dicionário eletrônico Houaiss da língua portuguesa).


QUEM É QUEM NA RELAÇÃO DE CONSUMO


Consumidor: pessoa física, jurídica ou um grupo de pessoas que compra produtos ou contrata serviços para uso próprio.




        



Fornecedor: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que produz, monta, cria, transforma, importa, exporta, distribui ou vende produtos ou serviços.

sexta-feira, 19 de outubro de 2012








Agenda projeto de extensão CONSTRUINDO A CIDADANIA

Visitas aos Clubes de Mães (Núcleos de Inclusão Produtiva AFASC)

Bairro Pinheirinho - Criciúma/SC - dia 23/10 (terça) 14:30 horas;

Bairro Demboski -Criciúma/SC - dia 24/10 (quarta) 14:30 horas;

Distrito do Rio Maina -Criciúma/SC - dia 25/10 (quinta) 14:30 horas.