Defender o direito do consumidor é defender a própria cidadania
O direito do consumidor não está adstrito, como se pode imaginar, às regras da economia e do mercado
Muitos são os que têm se integrado à categoria de
consumidores, consolidando a nova cidadania econômica em nosso país. A
compreensão da natureza dos direitos do consumidor está associada à
complexidade do mundo econômico globalizado, especialmente em função da
onda neoliberal que se alastrou a partir da década de 1990 em boa parte
do planeta, com sua principal função de afastar o Estado do controle da
economia.
No Brasil, ao contrário, as políticas de enfrentamento das
consequências advindas da crise econômica mundial têm demonstrado a
importância do papel do Estado como regulador das relações econômicas,
na defesa e proteção dos cidadãos. Essa postura altiva do governo
brasileiro demonstra o direito do consumidor não está adstrito, como se
pode imaginar, às regras da economia e do mercado. Desde 1985, a
Assembleia Geral da ONU reconheceu o direito do consumidor como um
Direito Humano.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor disciplina as relações de
consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de
direito administrativo. No Distrito Federal, a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF) vem cumprindo seu papel de defesa dos direitos
dos consumidores locais, uma vez que compete concorrentemente à União,
aos estados e ao Distrito Federal legislar sobre a matéria. Desde que
retornei ao meu mandato na CLDF, no início de 2012, assumi o desafio de
presidir a Comissão de Defesa do Consumidor-CDC, entendendo que a defesa
de direitos fundamentais da pessoa humana é condição indispensável para
a construção de uma sociedade democrática.
A CDC tem analisado e aprovado inciativas dos parlamentares com
vistas à proteção e à defesa dos consumidores do DF. Audiência pública
realizada no mês de maio colaborou para integrar os diversos órgãos de
governo e da sociedade civil empenhados em fazer valer as conquistas do
Código de Defesa do Consumidor. Recentemente a OAB-DF criou a Comissão
de Direitos do Consumidor, cujos representantes fizeram-se presentes em
uma das reuniões ordinárias da CDC, prenunciando as relações de parceria
que se podem estabelecer para ampliação e consolidação dos direitos dos
cidadãos do DF.
Em atenção às políticas de transparência toda a atividade legislativa
da CDC está sendo registrada no portal da Câmara Legislativa do
DF permitindo o acesso universal às proposições legislativas em
discussão no âmbito da comissão, às atas das reuniões, às deliberações e
às notícias referentes à temática da defesa do consumidor.
A equipe técnica da CDC finaliza o levantamento de todas as leis
aprovadas pela Câmara Legislativa do DF, desde a sua criação,
relativamente aos direitos do consumidor. Esse documento será
disponibilizado eletronicamente ao público, bem como servirá de
parâmetro legal para os órgãos que têm o dever de proteger e garantir os
direitos consignados na legislação local, como expansão daqueles já
consagrados a todos os cidadãos brasileiros no Código de Defesa do
Consumidor.
Defender o cidadão como elo mais frágil das relações de mercado é
defender a própria cidadania, razão pela qual a defesa do consumidor não
é um objetivo em si mesmo, mas um pré-requisito para a construção plena
da cidadania e de uma verdadeira sociedade democrática.
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